OLIVEIRA MENDES ADVOCACIA

Situações jurídicas podem ser difíceis e complicadas, por isso é tão importante ter orientação de um profissional. Nosso escritório conta com profissionais experientes e especialistas nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e de Família.

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Conheça-nos

Nosso Escritório Jurídico está sediado na Avenida Itamarati, n. 2373, sala 22, pq. Erasmo Assunção, na cidade de Santo André/SP.

Sempre atualizados com as inovações trazidas pela legislação, nossos profissionais do Direito buscam fornecer um atendimento personalizado
e de qualidade.

Atuamos especialmente nas seguintes áreas do Direito:

Porque escolher-nos

Estamos comprometidos em proteger o que é mais importante

Áreas de atuação

Nossos Serviços

NOSSOS SERVIÇOS

CONSULTORIA E CONTENCIOSO

A consultoria prestada por nossos profissionais tem o objetivo principal de resguardar interesses preventivamente, proporcionando segurança ao ato ou negócio jurídico que ainda será praticado, de modo que nossos clientes entendam e tratem corretamente de suas questões legais.

Por outro lado, havendo interesse resistido, nós viabilizaremos a propositura da ação judicial competente ou a sua defesa, sempre apresentando soluções jurídicas confiáveis, criativas e eficientes.

NOSSA MISSÃO

A busca incansável pela excelência dos serviços prestados e do emprego da melhor técnica jurídica na defesa dos  interesses de nossos clientes é a nossa missão, sempre com foco no cliente e  atentando-se às peculiaridades de cada causa, buscamos alta performance e melhores resultados.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO DE FAMÍLIA

  • Divórcio – Judicial e extrajudicial

  • Partilha de Bens

  • Separação Judicial – Consensual e Litigiosa

  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável –Judicial e Extrajudicial

  • Alimentos e Oferta de Alimentos (pensão alimentícia)

  • Execução de Alimentos

  • Revisional e Exoneração de Alimentos

  • Guarda de Menor (unilateral e compartilhada)

  • Regulamentação de Visitas e Direito de Convivência

  • Separação de Corpos

  • Arrolamento de Bens

  • Entrega de Bens de Uso Pessoal

  • Pacto Antenupcial

  • Contrato de Convivência

  • Contrato de Namoro

  • Investigação e Negatória de Paternidade

  • Inventário e Arrolamento de Bens – Judicial e Extrajudicial

  • Alvará Judicial

  • Adjudicação Judicial

  • Testamento

  • Planejamento Sucessório

  • Adoção

CÍVEL

  • Rescisão de contrato

  • Anulação de Cláusulas Contratuais

  • Cobranças

  • Consignação em Pagamento

  • Execuções de Títulos Judiciais e Extrajudiciais

  • Indenizações por Danos Morais e Materiais

  • Despejos

  • Arbitramento de Aluguel

  • Dissolução de Sociedade Empresarial

  • Retirada e Exclusão de Sócio

  • Apuração de Haveres

  • Ações Relacionadas à Defesa do Direito do Consumidor

TRABALHISTA

  • Reclamação Trabalhista/mais comuns:  Trabalho sem Carteira de Trabalho assinada/Justa Causa Indevida/ Adicional de Periculosidade/Horas Extras não  pagas / Jornada de Trabalho abusiva / Fraude em cartões de ponto / Sobreaviso / Adicional Noturno/  Assédio/ Pedido de Demissão Forçada/ Estágios Fraudulentos/ Terceirização Ilegal/ não pagamento dos benefícios da categoria/ pagamento de férias atrasado/ descontos indevidos na folha de pagamento, acidente do trabalho, entre outros.

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

  • Cálculo Trabalhista

  • Defesa e consultivo para a Reclamada/ empregador.

  • Consignação em pagamento

 
 
 

VOCÊ SABIA ?

Você sabia que é possível reverter na Justiça as negativas de coberturas securitárias de diversas naturezas, ou ainda, reaver valores advindos de aumentos abusivos da mensalidade do plano de saúde?

Exatamente, dependendo da situação é possível requerer liminar para realização imediata do procedimento/tratamento médico, ou mesmo a redução da mensalidade do valor pago ao plano de saúde, nestes casos também será possível reaver o valor pago indevidamente dos últimos três anos.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco, no tel. 9.4158.2643 ou 4472.9832.

Salientamos que os documentos necessários ao trâmite processual poderão ser enviados de modo digital.

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